CeMEAI

COMO SER PARCEIRO

Desenvolvimento de projetos conjuntos Universidade - Empresas/Instituições Públicas ou Privadas

A USP tem modelos de contrato para parcerias envolvendo Empresas ou Instituições. Confira abaixo algumas definições e modelo padrão da Universidade para cada tipo de parceria:

Convênio de pesquisa – É o documento que expressa as obrigações por todos os parceiros nele envolvidos visando a objetivos comuns para pesquisa e desenvolvimento, com metas a serem cumpridas pela Universidade e Empresa/Instituição envolvida de acordo com plano de
trabalho bem definido.

Trâmite: Docente e Empresa/Instituição definem objetivo do convênio, bem como as metas a serem atingidas. É redigido um plano de trabalho. Minuta e plano de trabalho são encaminhados para o jurídico da Empresa/Instituição e para a USP para trâmite e aprovações.

Anexos:
Minuta de Convênio

Modelo para Plano de Trabalho
Guia para colaboração USP + empresas

É utilizado quando os parceiros tem interesse na troca prévia de informações técnicas para análise da viabilidade de parceria para pesquisa ou desenvolvimento.

Trâmite: Termo é encaminhado para o jurídico da Empresa/Instituição e para a USP para trâmite e aprovações.

Anexo:
Termo de Confidencialidade

Neste tipo de parceria a USP, através de um docente, presta determinado serviço a uma Empresa ou Instituição. É utilizada a infraestrutura da Universidade.

Trâmite: Empresa propõe metas a serem atingidas, plano de desembolso de recursos e apresenta a proposta ao docente. É redigido um plano de trabalho. Contrato e plano de
trabalho são encaminhados para o jurídico da Empresa/Instituição e para a USP para trâmite e aprovações.

Anexos:
Contrato de prestação de Serviços – USP contratada
Modelo para Plano de Trabalho

Docentes autorizados pela Universidade podem prestar serviço para Empresas ou Instituições. A consultoria é uma forma de contrato para a realização de serviços pontuais, sem a utilização da infraestrutura da Universidade.

Trâmite: Empresa propõe metas a serem atingidas, plano de desembolso de recursos e apresenta a proposta ao docente. Como se trata de uma parceria direta entre docente, não há modelo padrão da Universidade. A definição do contrato é de responsabilidade dos partícipes. Contrato segue para aprovação do departamento e da Diretoria da Unidade à qual o docente está vinculado que verifica se o mesmo tem a autorização necessária para prestar este tipo de
serviço.

Observações: A Habilitação Jurídica e a comprovação da Regularidade Fiscal são necessárias para celebração de convênios e contratos. Conforme normas da Universidade, apenas após aprovação dos contratos pela Universidade/Empresa e assinaturas dos responsáveis o projeto pode ser iniciado.