A USP tem modelos de contrato para parcerias envolvendo Empresas ou Instituições.
Confira abaixo algumas definições e modelo padrão da Universidade para cada tipo de
parceria:
Convênio
Convênio de pesquisa – É o documento que expressa as obrigações por todos os parceiros nele
envolvidos visando a objetivos comuns para pesquisa e desenvolvimento, com metas a serem
cumpridas pela Universidade e Empresa/Instituição envolvida de acordo com plano de
trabalho bem definido.
Trâmite: Docente e Empresa/Instituição definem objetivo do convênio, bem como as metas a
serem atingidas. É redigido um plano de trabalho.
Minuta e plano de trabalho são encaminhados para o jurídico da Empresa/Instituição e para a
USP para trâmite e aprovações.
Anexos:
Minuta de Convênio
Modelo para Plano de Trabalho
Guia para colaboração USP + empresas
Termo de Confidencialidade
É utilizado quando os parceiros tem interesse na troca prévia de informações técnicas para
análise da viabilidade de parceria para pesquisa ou desenvolvimento.
Trâmite: Termo é encaminhado para o jurídico da Empresa/Instituição e para a USP para
trâmite e aprovações.
Anexo:
Termo de Confidencialidade
Prestação de Serviço: USP Contratada
Neste tipo de parceria a USP, através de um docente, presta determinado serviço à uma
Empresa ou Instituição. É utilizada a infra-estrutura da Universidade.
Trâmite: Empresa propõe metas a serem atingidas, plano de desembolso de recursos e
apresenta a proposta ao docente. É redigido um plano de trabalho. Contrato e plano de
trabalho são encaminhados para o jurídico da Empresa/Instituição e para a USP para trâmite e
aprovações.
Anexos:
Contrato de prestação de Serviços – USP contratada
Modelo para Plano de Trabalho
Consultoria: Docente / Empresa
Docentes autorizados pela Universidade podem prestar serviço para Empresas ou Instituições.
A consultoria é uma forma de contrato para a realização de serviços pontuais, sem a utilização
da infra-estrutura da Universidade.
Trâmite: Empresa propõe metas a serem atingidas, plano de desembolso de recursos e
apresenta a proposta ao docente.
Como se trata de uma parceria direta entre docente, não há modelo padrão da Universidade.
A definição do contrato é de responsabilidade dos partícipes.
Contrato segue para aprovação do departamento e da Diretoria da Unidade à qual o docente
está vinculado que verifica se o mesmo tem a autorização necessária para prestar este tipo de
serviço.
Observações:
A Habilitação Jurídica e a comprovação da Regularidade Fiscal são necessárias para celebração
de convênios e contratos.
Conforme normas da Universidade, apenas após aprovação dos contratos pela
Universidade/Empresa e assinaturas dos responsáveis o projeto pode ser iniciado.