A distribuição dos processos no STF ou em qualquer tribunal tem que seguir o pressuposto de que o juiz não escolhe que casos vai julgar e as pessoas não decidem que juízes julgarão seus casos. O professor Julio Stern, do IME-USP e pesquisador do CEPID – CeMEAI, é um dos autores de um estudo de como essa aleatoriedade tem sido empregada historicamente.
